Reforma Tributária: Como se preparar para as mudanças.

A Reforma Tributária trará mudanças profundas para o e-commerce brasileiro, especialmente na relação entre plataformas digitais e vendedores. Entre as novidades, destaca-se a criação de uma nova obrigação acessória, que exige que marketplaces enviem informações detalhadas ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal sobre todas as vendas e importações intermediadas.

Assim, mesmo quando o vendedor não for contribuinte direto, os marketplaces terão papel ativo na transparência fiscal. Na prática, os dados de operação passam a ser monitorados de forma muito mais rigorosa.


Split Payment: o novo modelo de recolhimento automático

Outro ponto decisivo da reforma é a implementação do split payment (pagamento fracionado).
Nesse modelo, quando o consumidor conclui a compra, o valor pago já é automaticamente dividido entre União, estados e municípios, de acordo com as alíquotas do IBS e da CBS.

Portanto:

  • O marketplace (ou quem processar o pagamento) passa a ser responsável por essa divisão;
  • Os tributos são recolhidos no ato da venda;
  • Reduzem-se atrasos, omissões e erros de apuração.

Essa mudança transforma marketplaces e plataformas de pagamento em coparticipantes do processo de arrecadação, não apenas intermediadoras comerciais.


Emissão de nota fiscal pelas plataformas

Com o consentimento do vendedor, os marketplaces poderão emitir notas fiscais em nome do fornecedor e recolher IBS e CBS com base no valor total das operações.

Isso tende a simplificar o processo para pequenos e médios empreendedores. No entanto, cria também uma nova camada de responsabilidade:
se houver divergência nos valores informados, o vendedor continua sendo responsável perante o Fisco.

Por isso, será essencial alinhar sistemas, contratos e rotinas contábeis.


Novo critério de local da operação

A definição do local onde o imposto é devido também muda com a reforma. Agora, vale a lógica do tributo no destino:

  • Para vendas online, o imposto será devido no local onde o produto for entregue;
  • No modelo FOB (quando o cliente contrata o frete), conta o endereço informado ao transportador.

Essa mudança altera completamente a apuração para empresas que vendem para diversos estados, eliminando a complexidade de tributar na origem.

Leia também: Marketplace x Loja Própria: Como Equilibrar os Canais.


Fim da substituição tributária e créditos mais amplos

A Reforma Tributária elimina a substituição tributária e cria um sistema mais neutro, com créditos fiscais amplos e padronizados.

Isso significa:

  • Menos distorções entre estados;
  • Maior transparência;
  • Redução de disputas sobre interpretações fiscais;
  • Mais facilidade para aproveitar créditos.

O objetivo é tornar o sistema mais simples, previsível e uniforme.


O papel central das plataformas digitais

Com essas mudanças, marketplaces deixam de ser apenas vitrines de venda. Eles se tornam intermediários fiscais oficiais, responsáveis por:

  • Reportar dados das operações;
  • Emitir notas (quando acordado com o vendedor);
  • Recolher tributos via split payment.

Consequentemente, o ambiente digital passa a oferecer mais segurança ao Fisco, reduzindo sonegação e aumentando a previsibilidade tributária.


O que muda para os vendedores do e-commerce

Os empreendedores sentirão um impacto duplo:

1. Mais automação e simplificação

  • Recolhimento automático
  • Menos erros manuais
  • Menor risco de inadimplência tributária

2. Maior necessidade de adaptação tecnológica

  • Ajustes nos sistemas de gestão
  • Integração com plataformas compatíveis com split payment
  • Adequação de contratos e rotinas contábeis
  • Controle centralizado e preciso de dados

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