Em um cenário em que o volume de dados pessoais cresce exponencialmente e os riscos de vazamento se tornam mais frequentes, garantir a segurança das informações deixou de ser um diferencial para se tornar uma obrigação legal. Neste contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) surge como um marco fundamental para empresas brasileiras que tratam dados de clientes, colaboradores, fornecedores ou qualquer outro indivíduo.
Neste artigo, você irá entender o que é a LGPD, porque ela foi criada, quais dados são protegidos por lei, como sua empresa pode se adequar à legislação e de que forma um ERP contribui para a conformidade com a norma.
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, tanto no meio digital quanto no físico. Inspirada na GDPR europeia, ela estabelece os direitos dos titulares de dados e os deveres das empresas que realizam coleta, armazenamento, compartilhamento ou eliminação de informações pessoais.
Seu principal objetivo é garantir transparência, segurança e controle sobre o uso dos dados pessoais.
Como surgiu a LGPD?
A LGPD nasceu em meio a um movimento global de fortalecimento da privacidade. Escândalos internacionais envolvendo mau uso de dados, como o caso Cambridge Analytica, aceleraram a discussão.
Até então, o Brasil tinha apenas normas isoladas sobre privacidade, como:
- Marco Civil da Internet;
- Código de Defesa do Consumidor.
A LGPD veio para consolidar tudo em uma lei abrangente, uniforme e sólida.
Ela foi:
- Sancionada em 2018;
- Entrou em vigor em 2020;
- Passou a prever sanções a partir de agosto de 2021.
Assim, o Brasil se alinhou a legislações internacionais como a GDPR da Europa e a CCPA dos Estados Unidos.
Quais dados são considerados pela LGPD?
A LGPD protege qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física.
Dados básicos:
- Nome, endereço, telefone, CPF, e-mail, data de nascimento.
Dados sensíveis:
- Origem racial ou étnica;
- Opinião política;
- Convicção religiosa;
- Dados relacionados à saúde ou vida sexual;
- Dados genéticos ou biométricos.
Esses dados sensíveis exigem proteção ainda mais rigorosa. Já dados anonimizados (que não permitem identificação) ficam fora do escopo da lei — desde que não possam ser revertidos.
Como as empresas se preparam para a LGPD?
A adequação não é apenas jurídica — envolve tecnologia, processos internos e cultura organizacional.
1) Governança e comitê multidisciplinar
Monte um comitê com representantes de áreas como TI, Jurídico, RH, Marketing e Compliance. É esse grupo que:
- Conduz o processo de adequação;
- Mapeia riscos;
- Monitora atualizações legais.
2) Mapeamento de dados e finalidades
É preciso identificar:
- Quais dados pessoais são coletados;
- Onde ficam armazenados;
- Com quem são compartilhados;
- Por quanto tempo são mantidos;
- Qual a base legal usada.
O mapeamento ajuda a eliminar excessos e a reduzir riscos.
3) Adequação de contratos e formulários
Revisar:
- Políticas de privacidade;
- Termos de uso;
- Contratos com fornecedores;
- Formulários.
Tudo deve ser claro e transparente.
4) Proteção da informação
Envolve práticas como:
- Criptografia;
- Controle de acesso;
- Backup;
- Monitoramento de rede;
- Testes de intrusão.
Segurança da informação é requisito, não opcional.
5) Treinamento e cultura de privacidade
Os colaboradores precisam ser capacitados e conscientes. A privacidade deve ser tratada como cultura interna.
6) Atendimento aos direitos dos titulares
O titular de dados deve poder:
- Acessar seus dados;
- Corrigir informações;
- Pedir exclusão;
- Revogar consentimento.
Sem processos claros, a empresa fica vulnerável legalmente.
Quem fiscaliza a LGPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por:
- Regular a aplicação da lei;
- Fiscalizar empresas;
- Aplicar sanções.
As penalidades incluem:
- Advertências;
- Multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
- Bloqueio ou eliminação de dados.
Inicialmente o foco foi educativo — mas o rigor tende a aumentar.
Como a tecnologia contribui para a conformidade
A tecnologia auxilia de forma decisiva na adequação, especialmente em:
Anonimização de dados pessoais
Protege os titulares mesmo quando há acesso técnico às informações.
Controle de acesso e segurança
Permite que apenas usuários autorizados manipulem dados.
Atendimento aos direitos dos titulares
Facilita:
- Consultas;
- Atualizações;
- Exclusões;
- Controle de consentimentos.
Documentação e rastreabilidade
Registra ações envolvendo dados, favorecendo auditorias e transparência.
Conclusão:
Mais do que evitar multas, estar em conformidade com a LGPD traz benefícios estratégicos: aumento da eficiência operacional, fortalecimento da reputação e maior segurança nas relações comerciais. Com uma estratégia estruturada e o apoio de tecnologias como ERP da DM Hub, é possível atender às exigências da LGPD de forma eficiente, segura e integrada à rotina do negócio.